Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/86207
Title: Escrito nos ossos. Uma análise do caso Mendieta.
Other Titles: Written in the bones. An analysis of the Mendieta case.
Authors: Zavala, Sara Caballero 
Orientador: Quintais, Luís Fernando Gomes da Silva
Keywords: Franquismo; Memória; Vala comum; vida; Timoteo Mendieta; Francoist Spain; Memory; Mass grave; Life; Timoteo Mendieta
Issue Date: 19-Sep-2018
metadata.degois.publication.title: Escrito nos ossos. Uma análise do caso Mendieta.
metadata.degois.publication.location: Madrid
Abstract: Partindo do método etnográfico, farei uma análise do Franquismo através das diferentes vidas associativas do caso de Timoteo Mendieta Alcalá, homem fuzilado e enterrado numa vala comum em Guadalajara (Espanha) a 16 de novembro de 1939 pelas tropas nacionais após finalizar a Guerra Civil espanhola. Analizar a vida histórica, social, cultural, judicial, política, mediática e emocional do corpo-imagem para criar uma cartografia da memória. Devido à atroz censura que viveu a família Mendieta-Ibarra por não ser adepta ao regime de Francisco Franco (1939-1975), foi impossível começar qualquer trâmite burocrático para abrir a vala comum e encontrar o corpo de Timoteo, de forma que, o corpo dos vencidos era um espectro social. Essa situação não se limitou ao período fascista, posto que durante os primeiros anos da ‘Transição’ ainda existia medo e rejeição social a tudo o que fosse relativo à Segunda República ou a qualquer mentalidade mais progressista.Dois anos após o fim da ditadura, a 15 de outubro de 1977, aprova-se – sob o mandato de Adolfo Suárez – a Lei de Amnistia (Lei 46/1977), que entrou em vigor desde a sua publicação no Boletín Oficial del Estado (BOE) a 17 de outubro de 1977. Nela é incluída a amnistia de presos políticos, de todos os delitos que foram cometidos pelos franquistas até à data da aprovação da lei e, a negação de auxílio antes de 15 de dezembro de 1976. Teoricamente, o que se procurava com a LO 46/1977 era eliminar alguns impactos jurídicos que pudessem colocar em risco a construção da ‘democracia’ e o posterior projeto de Constituição de 1978. Mas, aos olhos de muitas pessoas, essa manobra foi uma tentativa de ‘esconder’ os últimos quarenta e um anos de história, em lugar de fazer autocrítica e colocar a cada cidadão no lugar que merecia. No passado dia 20 de março de 2018, o plenário do Congresso rejeitou de novo a reforma da LO 46/1977, pela qual ainda hoje os crimes franquistas continuam sem ser tipificados como infrações criminais pelo poder judicial em Espanha. O Estado espanhol não reconhece ainda nenhum crime, ao mesmo tempo que deixa sem amparo legal as familias das pessoas que foram assassinadas. Essa situação leva à familia de Timoteo Mendieta ao Tribunal Penal Internacional para apelar ao princípio de crimes de lesa humanidade, onde o caso Mendieta teve a oportunidade de ser processado.O caso Mendieta enquadra-se portanto dentro da conhecida «Querella argentina» (causa 4591/2010), o primeiro processo penal aberto no mundo pelos crimes do franquismo. É uma querela criminal onde se invoca a Corte Penal Internacional pelo princípio de «crimes de lesa humanidade» para que o Tribunal Penal argentino intervenha e julgue os delitos que em Espanha se têm recusado a sentenciar. Após a primeira audiência, grande parte da resolução assinada pela juíza María Romilda Servini de Cubría destinou-se a fundamentar o porquê de considerar esses delitos como crimes de lesa humanidade e a explicar que tais crimes não se podem amnistiar nem podem prescrever nunca, dado que os responsáveis estão sujeitos a perseguição através da aplicação do princípio de jurisdição universal.
From an ethnographic methodology, the current thesis analyzes the Francoism through the different associative lives of Timoteo Mendieta Alcala’s case; a man shot and buried in a common grave in Guadalajara (Spain) on November 16, 1939 by the national troops after the Spanish Civil War. A body-image analyzed from a historical, social, cultural, judicial, political, mediatical and emotional point of view to help create a cartography of memory.Due to the atrocious censorship that the Mendieta-Ibarra family lived for not being adept to the regime of Francisco Franco (1939-1975), it was impossible to begin any bureaucratic process to open the common grave and to find the Timoteo’s body, and therefore the ‘body of the vanquished’ became a social spectrum. This situation was not limited to the Fascist period since, during the early years of the 'Transition' there still was fear and social rejection to everything concerning the Second Republic or any progressive mentality.Two years after the end of the dictatorship, on October 15th, 1977, the Amnesty Law (Law 46/1977) was approved - under the mandate of Adolfo Suárez - and entered into force since its publication in the Official State Gazette (BOE) on October 17, 1977. The law ensures amnesty for political prisoners, all crimes committed by the Francoists until the date of approval of the law and the denial of aid before December 15, 1976. Theoretically , what was sought with its approval was to eliminate some legal impacts that might jeopardize the construction of a 'democracy' and the subsequent draft Constitution of 1978. But, in the eyes of others, this maneuver was an attempt to 'hide' the last forty-one years of history avoiding self-criticism and putting every citizen in their deserved place. On March 20th, 2018, the plenary of the Congress rejected again the reform of this particular law being the reason why the pro-Franco crimes continue without being typified as criminal infractions by the judicial power in Spain. The Spanish State does not yet recognize any crime, while leaving without legal protection the families of those who were murdered. This situation leads the family of Timoteo Mendieta to the International Criminal Court to appeal to the principle of crimes against humanity, where the Mendieta case had the opportunity to be prosecuted.Mendieta’s case thus falls within the well-known "Querella argentina" (case 4591/2010), the first criminal case opened in the world for the crimes of Franco. It is a criminal complaint where the International Criminal Court is invoked through the principle of "crimes against humanity" so that the Argentine Criminal Court can intervene and prosecute crimes that in Spain have refused to sentence. After the first hearing, a large part of the resolution signed by Judge María Romilda Servini de Cubría was designed to explain why these crimes are crimes against humanity and to explain that such crimes can not be amnestied and can never be decreed, since those responsible are subject to prosecution through the application of the principle of universal jurisdiction.
Description: Dissertação de Mestrado em Antropologia Social e Cultural apresentada à Faculdade de Ciências e Tecnologia
URI: https://hdl.handle.net/10316/86207
Rights: openAccess
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